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Segunda à sexta-feira das 08h às 11:30h e das 13:00h às 17:00h

Secretaria de Ação Social

Competências

Serviço de Promoção e Atenção Integral as Famílias (PAIF)

Benefício Eventual Auxílio Natalidade

Secretaria de Ação Social



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Descrição:

O benefício eventual na modalidade de auxilio natalidade constitui-se em uma prestação temporária, não contributiva da assistência social, em pecúnia ou em bens de consumo, para reduzir vulnerabilidade provocada por nascimento de membro da família, sendo concedido em número igual ao da ocorrência de nascimento

§ 1º Os bens de consumo consistem na concessão de fraldas descartáveis por um período de até 60 dias após o nascimento e/ou leite para prematuro, conforme prescrição médica, até seis (06) meses e que não sejam atendidos pela UBS.


Requisitos:

I - comprovação de que reside no município de Mandaguaçu; II - sem renda ou com renda familiar per capta igual ou inferior a 1/2 (meio) salário mínimo nacional; III - comprovação de cadastramento no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal; IV - apresentação da certidão de nascimento ou declaração de estabelecimento hospitalar que foi atendida a mãe e a criança no nascimento; V - documentos pessoais do solicitante e da mãe da criança.


Serviço Online:

Não


Telefone:

(44)-3245-5467
(44)-3245-2754


Celular:

(44) 9882-87774
(44) 9914-26444


E-mail:

cras.mandaguacu@hotmail.com


Local:

Presencial no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) Guadiana- Rua Bosque da Saúde s/n- Vila Guadiana. 

Módulo do Cadastro Único- Rua Benicio Moreira Niza,114 (Vila Know) 

Por meio do e-mail: cras.mandaguacu@hotmail.com

Por meio do telefone (44) 3245-5467 e 3245- 2754


Período de Solicitação:

Serviço Ininterrupto, atende de janeiro a dezembro, de segunda a sexta-feira


Meios de Contato:

Presencial 


Dia e Horário de Atendimento:

Segunda a sexta-feira 

8h às 12h00 e 13h às 17h


Documentos Necessários:

Receita de Médico Especialista; RG, CPF, Comprovante de residência, Carteira de trabalho, Certidão de nascimento da criança.


Prazo:

 O benefício do auxílio natalidade poderá ser solicitado até 60 (sessenta) dias após o nascimento, sendo este o limite máximo.


Forma de Acompanhamento:

Atendimento Social


Observações:

Não Informado!


Links Úteis:

@smasmandaguacu
https://www.mandaguacu.pr.gov.br/pagina/65/secretaria-de-acao-social

Órgão Responsável:

Centro de Referência de Assistência Social (CRAS)

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Assistência Social


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