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Segunda à sexta-feira das 08h às 11:30h e das 13:00h às 17:00h

Secretaria de Ação Social

Competências

Serviço de Promoção e Atenção Integral as Famílias (PAIF)

Benefício Eventual Auxílio Transporte

Secretaria de Ação Social



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Descrição:

O auxilio transporte consiste na concessão de passagens intermunicipais e interestaduais


Requisitos:

I - deslocamento de familiares para visitas ao jovem em cumprimento de medidas socioeducativas restritivas de liberdade fora do município;
II - familiares de adultos em cumprimento de medida prisional fora do município;
III - a migrantes, itinerantes, indigente transeunte que esteja de passagem pela cidade de Mandaguaçu, e/ou outros casos excepcionais.
§ 1º Na hipótese prevista no inciso III deste artigo, o auxílio transporte será concedido uma única vez, em valor igual ao da passagem até o destino do interessado, mediante requerimento por ele assinado, exceto em caso de mandado judicial e de interesse público.
§ 2º Fica vedado a concessão do auxílio transporte em situações que não seja comprovada a sua necessidade e por intermediação de terceiros.
 Para obter o auxílio transporte de que tratam os incisos I e II do artigo anterior, o beneficiado deverá residir no município de Mandaguaçu, ter renda per capta familiar de 1/2 (meio) salário mínimo nacional e comprovação da necessidade do auxílio.


Serviço Online:

Não


Telefone:

(44)-3245-5467
(44)-3245-2754


Celular:

(44) 9882-87774
(44) 9914-26444


E-mail:

cras.mandaguacu@hotmail.com


Local:

Presencial no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) Guadiana- Rua Bosque da Saúde s/n- Vila Guadiana. 

Módulo do Cadastro Único- Rua Benicio Moreira Niza,114 (Vila Know) 

Por meio do e-mail: cras.mandaguacu@hotmail.com

Por meio do telefone (44) 3245-5467;


Período de Solicitação:

Serviço Interrupto, atende de janeiro a dezembro, de segunda a domingo


Meios de Contato:

Presencial 


Dia e Horário de Atendimento:

Segunda a sexta-feira 

8h às 12h00 e 13h às 17h


Documentos Necessários:

RG, CPF, Comprovante de residência, Comprovante de renda.


Prazo:

Não Informado!


Forma de Acompanhamento:

Atendimento Social.


Observações:

Não Informado!


Links Úteis:

@smasmandaguacu
https://www.mandaguacu.pr.gov.br/pagina/65/secretaria-de-acao-social


Órgão Responsável:

Centro de Referência de Assistência Social (CRAS)

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Assistência Social


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