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Segunda à sexta-feira das 08h às 11:30h e das 13:00h às 17:00h

Secretaria de Ação Social

Competências

Serviço de Promoção e Atenção Integral as Famílias (PAIF)

Tarifa Social da Energia Elétrica

Secretaria de Ação Social



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Descrição:

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício criado pelo Governo Federal, que concede descontos na conta de luz às famílias de baixa renda de todo o Brasil, até o limite de consumo de 220 kWh. Os dispositivos legais que tratam sobre o assunto são: Lei 10438/2002Lei 12.212/2010 e Resolução ANEEL 1000/2021


Requisitos:

Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional e cadastro atualizado há menos de 2 anos;

 Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar de até três salários mínimos e cadastro atualizado há menos de 2 anos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento demande o uso continuado de aparelhos elétricos;

Quem receba o Benefício da Prestação Continuada (Amparo Social ao Idoso ou Amparo Social à Pessoa com deficiência).


Serviço Online:

Não


Telefone:

(44)-3245-5467
(44)-3245-2754


Celular:

(44) 9882-87774
(44) 9914-26444


E-mail:

cras.mandaguacu@hotmail.com


Local:

Presencial no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) Guadiana- Rua Bosque da Saúde s/n- Vila Guadiana. 

Módulo do Cadastro Único- Rua Benicio Moreira Niza,114 (Vila Know) 

Por meio do e-mail: cras.mandaguacu@hotmail.com

Por meio do telefone (44) 3245-5467;


Período de Solicitação:

Serviço Interrupto, atende de janeiro a dezembro, de segunda a sexta-feira


Meios de Contato:

Presencial ,Telefone, Whatsapp


Dia e Horário de Atendimento:

Segunda a sexta-feira 

8h às 12h00 e 13h às 17h


Documentos Necessários:

Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico)

Documentos dos membros familiares: Certidão de Nascimento ou Casamento; RG,CPF, Título de eleitor, Carteira de Trabalho + Holerite, Comprovante de endereço (água e energia elétrica) Cartão PAB(se tiver) Cartão SUS, Declaração da escola dos filhos que estão estudando, Telefone de contato.


Prazo:

Cadastro continuado, sem prazo determinado.


Forma de Acompanhamento:

Atendimento Individual mediante agendamento.


Observações:

Não Informado!


Links Úteis:

@smasmandaguacu
https://www.mandaguacu.pr.gov.br/pagina/65/secretaria-de-acao-social

Órgão Responsável:

Centro de Referência de Assistência Social (CRAS)

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Assistência Social


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