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Serviço realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Forma de intervenção social planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais e coletivas, na família e no território. Organiza-se de modo a ampliar trocas culturais e de vivências, desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, fortalecer vínculos familiares e incentivar a socialização e a convivência comunitária. Possui caráter preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmação dos direitos e no desenvolvimento de capacidades e potencialidades, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias para o enfrentamento da vulnerabilidade social.
CRIANÇAS DE ATÉ 6 ANOS, EM ESPECIAL: - Crianças com deficiência, com prioridade para as beneficiárias do BPC; - Crianças cujas famílias são beneficiárias de programas de transferência de renda; - Crianças encaminhadas pelos serviços da proteção social especial: Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI); Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos; reconduzidas ao convívio familiar após medida protetiva de acolhimento; e outros; - Crianças residentes em territórios com ausência ou precariedade na oferta de serviços e oportunidades de convívio familiar e comunitário; - Crianças que vivenciam situações de fragilização de vínculos.
CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE 6 A 15 ANOS, EM ESPECIAL: - Crianças encaminhadas pelos serviços da proteção social especial: Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI); Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos; reconduzidas ao convívio familiar após medida protetiva de acolhimento; e outros; - Crianças e adolescentes com deficiência, com prioridade para as beneficiárias do BPC; - Crianças e adolescentes cujas famílias são beneficiárias de programas de transferência de renda; - Crianças e adolescentes de famílias com precário acesso a renda e a serviços públicos e com dificuldades para manter.
ADOLESCENTES E JOVENS DE 15 A 17 ANOS, EM ESPECIAL: - Adolescentes e Jovens pertencentes às famílias beneficiárias de programas de transferência de renda; - Adolescentes e Jovens egressos de medida socioeducativa de internação ou em cumprimento de outras medidas socioeducativas em meio aberto, conforme disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente; - Adolescentes e Jovens em cumprimento ou egressos de medida de proteção, conforme disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescentes (ECA); - Adolescentes e Jovens do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) ou Adolescentes e Jovens egressos ou vinculados a programas de combate à violência e ao abuso e à exploração sexual; - Adolescentes e Jovens de famílias com perfil de renda de programas de transferência de renda; - Jovens com deficiência, em especial beneficiários do BPC; - Jovens fora da escola.
JOVENS DE 18 A 29 ANOS3 : - Jovens pertencentes a famílias beneficiárias de programas de transferências de Renda; - Jovens em situação de isolamento social; - Jovens com vivência de violência e, ou negligência; - Jovens fora da escola ou com defasagem escolar superior a 2 (dois) anos; - Jovens em situação de acolhimento; - Jovens egressos de cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto; - Jovens egressos ou vinculados a programas de combate à violência, abuso e, ou exploração sexual; - Jovens egressos de medidas de proteção do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA; - Jovens em situação de rua; - Jovens em situação de vulnerabilidade em consequência de deficiências.
ADULTOS DE 30 A 59 ANOS4 : - Adultos pertencentes a famílias beneficiárias de programas de transferências de Renda; - Adultos em situação de isolamento social; - Adultos com vivência de violência e, ou negligência; - Adultos com defasagem escolar; - Adultos em situação de acolhimento; - Adultos vítimas e, ou vinculados a programas de combate à violência e exploração sexual; - Adultos em situação de rua; - Adultos em situação de vulnerabilidade em consequência de deficiências.
IDOSOS(AS) COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 ANOS, EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, EM ESPECIAL: - Idosos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada; - Idosos de famílias beneficiárias de programas de transferência de renda; - Idosos com vivências de isolamento social por ausência de acesso a serviços e oportunidades de convívio familiar e comunitário e cujas necessidades, interesses e disponibilidade indiquem a inclusão no serviço.
Não
(44) 3245-5467
(44) 3245-2754
cras.mandaguacu@hotmail.com
Presencial no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) Guadiana- Rua Bosque da Saúde s/n- Vila Guadiana.
Módulo do Cadastro Único- Rua Benicio Moreira Niza,114 (Vila Know)
Por meio do telefone (44) 3245-2754 e 3245-5467.
Serviço Interrupto, atende de janeiro a dezembro, de segunda a sexta-feira
Presencial, telefone, e-mail e WhatsApp.
Segunda a sexta-feira
7h e 30min às 11h e 30min e 13h às 17h
Cadastro Único para Programas Federais do Governo Federal (Cadúnico).
Certidão de Nascimento/Casamento; RG, CPF, Comprovante de endereço, Telefone de contato (todos membros familiares
Serviço continuado, sem prazo determinado.
Oficinas de artesanato, eventos comunitários, palestras.
Centro de Referência de Assistência Social (CRAS)
Secretaria Municipal de Assistência Social
Arquivos
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