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Segunda à sexta-feira das 08h às 11:30h e das 13:00h às 17:00h

Secretaria de Ação Social

Competências

Serviço de Promoção e Atenção Integral as Famílias (PAIF)

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV)

Secretaria de Ação Social



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Descrição:

Serviço realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Forma de intervenção social planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais e coletivas, na família e no território. Organiza-se de modo a ampliar trocas culturais e de vivências, desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, fortalecer vínculos familiares e incentivar a socialização e a convivência comunitária. Possui caráter preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmação dos direitos e no desenvolvimento de capacidades e potencialidades, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias para o enfrentamento da vulnerabilidade social.


Requisitos:

CRIANÇAS DE ATÉ 6 ANOS, EM ESPECIAL: - Crianças com deficiência, com prioridade para as beneficiárias do BPC; - Crianças cujas famílias são beneficiárias de programas de transferência de renda; - Crianças encaminhadas pelos serviços da proteção social especial: Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI); Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos; reconduzidas ao convívio familiar após medida protetiva de acolhimento; e outros; - Crianças residentes em territórios com ausência ou precariedade na oferta de serviços e oportunidades de convívio familiar e comunitário; - Crianças que vivenciam situações de fragilização de vínculos.

 

 CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE 6 A 15 ANOS, EM ESPECIAL: - Crianças encaminhadas pelos serviços da proteção social especial: Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI); Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos; reconduzidas ao convívio familiar após medida protetiva de acolhimento; e outros; - Crianças e adolescentes com deficiência, com prioridade para as beneficiárias do BPC; - Crianças e adolescentes cujas famílias são beneficiárias de programas de transferência de renda; - Crianças e adolescentes de famílias com precário acesso a renda e a serviços públicos e com dificuldades para manter. 

 

ADOLESCENTES E JOVENS DE 15 A 17 ANOS, EM ESPECIAL: - Adolescentes e Jovens pertencentes às famílias beneficiárias de programas de transferência de renda; - Adolescentes e Jovens egressos de medida socioeducativa de internação ou em cumprimento de outras medidas socioeducativas em meio aberto, conforme disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente; - Adolescentes e Jovens em cumprimento ou egressos de medida de proteção, conforme disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescentes (ECA); - Adolescentes e Jovens do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) ou Adolescentes e Jovens egressos ou vinculados a programas de combate à violência e ao abuso e à exploração sexual; - Adolescentes e Jovens de famílias com perfil de renda de programas de transferência de renda; - Jovens com deficiência, em especial beneficiários do BPC; - Jovens fora da escola. 

 JOVENS DE 18 A 29 ANOS3 : - Jovens pertencentes a famílias beneficiárias de programas de transferências de Renda; - Jovens em situação de isolamento social; - Jovens com vivência de violência e, ou negligência; - Jovens fora da escola ou com defasagem escolar superior a 2 (dois) anos; - Jovens em situação de acolhimento; - Jovens egressos de cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto; - Jovens egressos ou vinculados a programas de combate à violência, abuso e, ou exploração sexual; - Jovens egressos de medidas de proteção do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA; - Jovens em situação de rua; - Jovens em situação de vulnerabilidade em consequência de deficiências. 

 

ADULTOS DE 30 A 59 ANOS4 : - Adultos pertencentes a famílias beneficiárias de programas de transferências de Renda; - Adultos em situação de isolamento social; - Adultos com vivência de violência e, ou negligência; - Adultos com defasagem escolar; - Adultos em situação de acolhimento; - Adultos vítimas e, ou vinculados a programas de combate à violência e exploração sexual; - Adultos em situação de rua; - Adultos em situação de vulnerabilidade em consequência de deficiências.

 

 IDOSOS(AS) COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 ANOS, EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, EM ESPECIAL: - Idosos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada; - Idosos de famílias beneficiárias de programas de transferência de renda; - Idosos com vivências de isolamento social por ausência de acesso a serviços e oportunidades de convívio familiar e comunitário e cujas necessidades, interesses e disponibilidade indiquem a inclusão no serviço.


Serviço Online:

Não


Telefone:

(44)-3245-5467
(44)-3245-2754


Celular:

(44) 9882-87774


E-mail:

cras.mandaguacu@hotmail.com


Local:

Presencial no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) Guadiana- Rua Bosque da Saúde s/n- Vila Guadiana. 

Módulo do Cadastro Único- Rua Benicio Moreira Niza,114 (Vila Know) 

Por meio do telefone (44) 3245-2754 e 3245-5467.


Período de Solicitação:

Serviço Interrupto, atende de janeiro a dezembro, de segunda a sexta-feira


Meios de Contato:

Presencial, telefone, e-mail e WhatsApp.


Dia e Horário de Atendimento:

Segunda a sexta-feira 

7h e 30min às 11h e 30min e 13h às 17h


Documentos Necessários:

Cadastro Único para Programas Federais do Governo Federal (Cadúnico).

Certidão de Nascimento/Casamento; RG, CPF, Comprovante de endereço, Telefone de contato (todos membros familiares


Prazo:

Serviço continuado, sem prazo determinado.


Forma de Acompanhamento:

Oficinas de artesanato, eventos comunitários, palestras.


Observações:

Não Informado!


Links Úteis:

@smasmandaguacu
https://www.mandaguacu.pr.gov.br/pagina/65/secretaria-de-acao-social


Órgão Responsável:

Centro de Referência de Assistência Social (CRAS)

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Assistência Social


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