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Acessibilidade
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Dados
| Ano | Situação | Data |
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| 2025 | Ativa (Não consta revogação expressa) | 23/10/2025 |
| Número | ||
| 9823 | ||
| Legislatura | ||
| 2025-2028 | ||
| Ementa | ||
Com fundamento no art. 40, I da Constituição Federal, c/c a Emenda Constitucional 70/2012, na forma do parágrafo único do art. 23 da Lei Municipal 1.621/08, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Mandaguaçu, bem como, art. 28 e seguintes, da Lei Municipal nº 1.271/02, fica concedida a revisão, a partir de 28/11/2013, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE, o (a) servidor (a) MARIA DORALICE RAMOS DE BARROS. |
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Arquivos
| Número: 9823 | ||
|---|---|---|
| Baixar | ||
| Alteram ou Revogam - 9823/2025 | ||
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Nenhum documento cadastrado!
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| Lei Consolidada - 9823/2025 | ||
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Nenhum documento cadastrado!
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Movimentação
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