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Acessibilidade
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O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras
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Dados
| Ano | Situação | Data |
|---|---|---|
| 2026 | Ativa (Não consta revogação expressa) | 12/01/2026 |
| Número | ||
| 9914 | ||
| Legislatura | ||
| 2025-2028 | ||
| Ementa | ||
Fica definido, nos termos do artigo 55, caput, do Código Tributário do Município de Mandaguaçu, que todos os valores de tributos e de multas de competência do Município de Mandaguaçu serão expressos em UFIM – Unidade Fiscal de Mandaguaçu. |
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Arquivos
| Número: 9914 | ||
|---|---|---|
| Baixar | ||
| Alteram ou Revogam - 9914/2026 | ||
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Nenhum documento cadastrado!
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| Lei Consolidada - 9914/2026 | ||
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Nenhum documento cadastrado!
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Movimentação
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