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Consumidor deve ficar atento a locais que vendem produtos abaixo do preço ou sem o fornecimento de nota fiscal
O Procon-PR, em conjunto com os correspondentes municipais de defesa do consumidor municipais, emitiu recomendação administrativa para distribuidoras, bares, restaurantes e outros estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas direta ou indiretamente a consumidores, dentro do contexto de fiscalização contra metanol.
O Procon alerta que o consumidor deve ficar atento e não adquirir bebidas alcoólicas em locais que vendem produtos abaixo do preço ou sem o fornecimento de nota fiscal. Além disso, as empresas devem ficar atentas ao manuseio dos produtos servidos aos clientes, não esquecendo que o Código do Consumidor estabelece a responsabilidade solidária e objetiva.
Outros pontos abordados são a proibição sobre transvasar ou recondicionar bebidas, retirar dos estoques e dos displays de venda produtos sem rótulo e que não possuam nota de procedência, e comunicar as autoridades sanitárias para análise e investigação em caso de dúvidas. Consumidor deve denunciar qualquer suspeita.
A Secretaria de Estado da Saúde também está em alerta para casos de intoxicação por metanol. Nesta semana a pasta emitiu uma Nota Técnica sobre os casos envolvendo intoxicação por metanol para as Regionais de Saúde chamando a atenção sobre monitoramento e necessidade de alerta compulsório.
Na capital paulista cinco mortes estão sendo investigadas e há dezenas de outros casos suspeitos. No Paraná, ainda não há registro de casos. Há registros de três casos de intoxicação de metanol, mas de pacientes que consumiram a substância por iniciativa própria, portanto, fora do perfil de suspeitas de ações criminosas.
A intoxicação por metanol representa uma emergência médica grave, pode levar à morte ou causar cegueira permanente. O Paraná conta com o Centro de Informação e Assistência Toxicológica, que auxilia os profissionais de saúde para o atendimento. O Estado estuda a compra de ampolas do antídoto contra intoxicação por metanol. (Com informações do Procon-PR)
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