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AGRICULTURA E PECUÁRIA - Quarta-feira, 22 de Outubro de 2025

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Prazo para georreferenciamento é prorrogado para outubro de 2029

Exigência venceria esta semana e alcança imóveis rurais, que deveriam realizar o levantamento obrigatório para venda, doação e acesso a crédito


Prazo para georreferenciamento é prorrogado para outubro de 2029

O prazo para a realização de levantamento georreferenciado de imóveis rurais, que venceria esta semana, foi prorrogado para outubro e 2029.   O georreferenciamento é o processo de mapeamento técnico que define a localização, os limites e a dimensão de um imóvel rural por meio de coordenadas geográficas. Para isso, utilizam-se técnicas de levantamento topográfico, como GPS de alta precisão, drones ou até imagens de satélite.

A exigência de georreferenciamento por lei garante a exatidão dos limites de cada terreno e evita sobreposições com outras propriedades. O procedimento é necessário para transações como venda e doação, acesso a crédito rural e para fins de registro e regularização.

A extensão do prazo de adequação foi proposta pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), em função das dificuldades que os proprietários de imóveis rurais, em especial os pequenos, relataram estar enfrentando para se adequar, em razão dos elevados custos e da complexidade técnica do processo de certificação.

Com a decisão, o georreferenciamento nas hipóteses de desmembramento, parcelamento, remembramento ou qualquer situação de transferência de imóveis agora só será exigido a partir de 21 de novembro de 2029. Ao unificar o prazo, os proprietários de imóveis rurais de quaisquer dimensões terão mais prazo para planejar e efetivar a medida. (Com informações da Agência Brasil)

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