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INDÚSTRIA E COMÉRCIO - Quarta-feira, 12 de Novembro de 2025

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Decreto normatiza funcionamento do comércio em dezembro

Abertura do comércio em horários diferenciados em função das festividades natalinas é facultativa, ficando a critério do estabelecimento sua implementação


Decreto normatiza funcionamento do comércio em dezembro

Decreto que dispõe sobre o horário especial de funcionamento do comércio em Mandaguaçu em dezembro já foi publicado. O documento (9850/2025) considera a ‘necessidade de organizar e padronizar a ampliação dos horários de atendimento’ em decorrência do período natalino e das confraternizações de final do ano.

As decisões constantes do decreto foram previamente discutidas e pactuadas com a Associação Comercial e Industrial de Mandaguaçu (Acimam), expressando assim entendimento com a classe empresarial. O funcionamento em horário diferenciados é facultativo, ou seja, a adesão fica a critério de cada estabelecimento. 

Nos dias 6, 13 e 20 de dezembro, sábados, o comércio poderá funcionar das 8 às 18 horas. Dias 15, 16, 17, 18,19, 22 e 23, segunda a sexta, o expediente está autorizado das 8 às 22 horas. No dia 21 de dezembro, domingo, o funcionamento será permitido das 13 às 17 horas. Nas vésperas de Natal e Ano Novo, 24 e 32, o expediente será das 8 às 18 horas.

O funcionamento do comércio em horários distintos em dezembro “não afasta a observância das normas trabalhistas e das convenções coletivas de trabalho, especialmente quanto as horas extraordinárias, intervalos, folgas compensatórias e demais direitos dos trabalhadores”, conforme estabelece parágrafo único do decreto.

 

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